A história do Direito Financeiro é confundida com o Direito Constitucional, por ser um ramo que de certa forma é paralelo a Constituição Federal, bem como o Direito Administrativo no que tange ao modo que o Estado administra os recursos públicos.
A justificativa do Estado se dá na medida em que retribui os serviços públicos. Sabemos que qualquer ação tem que ser desenvolvida e gerenciada pelo poder público, visando sempre o favorecimento da coletividade.
O desenvolvimento da atividade estatal, se mostra congruente de acordo com algumas necessidades coletivas que os próprios indivíduos não conseguem organizar.