A história do Direito Financeiro é confundida com o Direito Constitucional, por ser um ramo que de certa forma é paralelo a Constituição Federal,  bem como o Direito Administrativo no que tange ao modo que o Estado administra os recursos públicos.

        A justificativa do Estado se dá na medida em que retribui os serviços públicos. Sabemos que qualquer ação tem que ser  desenvolvida e gerenciada pelo poder público, visando sempre  o favorecimento da coletividade.

       O desenvolvimento da atividade estatal, se mostra congruente de acordo com algumas necessidades coletivas que os próprios indivíduos não conseguem organizar.

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